Comissão Própria de Avaliação - O que é e como atua?

Breve histórico

A avaliação institucional interna (autoavaliação) está inserida no contexto do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que, instituída pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, tem entre suas finalidades a melhoria da qualidade da educação superior e a expansão da sua oferta.

De acordo com o disposto no inciso VIII do Art. 3º, da Lei do Sinaes, o “planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional” devem ser considerados nas ações de avaliação e de desenvolvimento institucional. Ainda no Art. 3º, § 2o, define-se que “para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco”.

O processo de autoavaliação no âmbito da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba é conduzido por sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), que em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) deve ser visto como de autoconhecimento a fim de analisar as atividades acadêmicas desenvolvidas e contribuir para a permanente melhoria dos processos gerenciais e pedagógicos, o que pressupõe o envolvimento de todos os atores que atuam na instituição.

O trabalho desta comissão passou a ser regulamentado em 2010 a partir da aprovação do seu regimento interno, momento em que se definiram suas atribuições e representações, tendo como coordenador no período de 2010 a 2016 o Sr. Carlos Máximo. A partir de setembro de 2016 foi reformulada a comissão assumindo a coordenação o professor Ivaldo Menezes.

Constituição da CPA Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba - FCMPB

1. Representante Docente: (Coordenador)

Ivaldo Menezes de Melo Junior

2. Representante Docente:

Sandra Maria Dias de Queiroz

3. Representante Técnico-administrativo:

Betina Fabel de Sá

4. Representante Técnico-administrativo:

Clecy Alves de Vasconcelos

5. Representante Discente:

Luiz Filipe França de Pinho Gonçalves

6. Representante Discente:

Yasmin Lucena Dantas

7. Representante Sociedade Civil:

Paulo Laércio Vieira

8. Representante Sociedade Civil:

Enilda Cléia Guedes da Silva

Objetivos

- Posicionar a comunidade e os atores que constroem a história da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba sobre sua evolução como instituição que busca consolidar a sua missão de formar os melhores profissionais na área de saúde;

- Sedimentar na Comunidade Ciências Médicas a cultura da avaliação como caminho para a melhoria contínua, tendo a autoavaliação como instrumento fundamental na busca do seu desenvolvimento e qualidade;

- Cumprir as exigências do Sistema Nacional da Avaliação do Ensino Superior (SINAES), instituído por meio da Lei n.º10.861/2004, que recomenda a continuidade do processo de autoavaliação institucional nas Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Educação Superior.

Metodologia

Na busca da participação ampla da Comunidade Acadêmica (Coordenações de cursos, Docentes, Discentes, e Corpo Técnico-administrativo) e Representantes da Sociedade, está prevista a utilização de várias modalidades de pesquisa/discussão/reflexão, tais como:

- Encontros presenciais com as diversas instâncias da IES para explanação das atividades a serem desenvolvidas, a partir do cronograma proposto;

- Aplicação dos questionários abrangendo a comunidade acadêmica por meio do Sistema Acadêmico Institucional;

- Análise e discussão dos relatórios das avaliações externas institucionais e dos cursos de graduação realizadas pelo MEC;

- Análise de relatórios dos diversos setores institucionais envolvidos nos eixos/dimensões a serem avaliadas pelo MEC;

- Realização de rodas de conversa com a comunidade acadêmica (Docente, discente e corpo técnico administrativo) após a análise e discussão dos resultados obtidos dos questionários de autoavaliação;

- Análise dos resultados obtidos pela Instituição no ENADE 2016 e das últimas avaliações externas in loco efetuadas na instituição

- Outras modalidades poderão fazer parte da coleta de dados sobre o desenvolvimento da instituição e todas serão utilizadas tendo como norte indicadores sugeridos nas Orientações Gerais Para o Roteiro da Autoavaliação das Instituições, divulgado pelo MEC/CONAES/INEP (2014), o qual apresenta prazos a partir do ano de referência de 2015 para envio dos relatórios da CPA por meio do sistema e-MEC, ao longo de um período de três anos. Nos 2 primeiros anos, o relatório deverá ser inserido em sua versão parcial e no terceiro ano, será inserido em sua versão integral, conforme segue:

- até 31 de março de 2016 – 1º relatório parcial

- até 31 de março de 2017 – 2º relatório parcial

- até 31 de março de 2018 – relatório integral